top of page
Foto do escritorNatanael Cerqueira

Fique de olho

Atualizado: 12 de set. de 2019

Quem já recepcionou um iniciante na frequência simplex ou mesmo na repetidora? Alguém que timidamente chama com "bom dia", "boa tarde" ou "boa noite", sem falar as letrinhas e por cortesia você responde, se apresenta e dá total atenção.


Muitos novatos, "munheca de pau" como são chamados, sem a devida informação acessam a frequência para se familiarizar ou testar o equipamento sem a noção de que estão cometendo um erro grave, alguns deles, já realizaram as provas, porem, o indicativo ainda não saiu, em outros casos, buscam no rádio esclarecimentos de como fazer para se tornar um radioamador.


Os motivos para atender o chamado por parte dos radioamadores são diversos, justificam que por educação, já que somos solícitos, se não o fizer, outro fará e talvez de forma deselegante. Tem quem justifique que a não contestação causaria uma péssima impressão do radioamadorismo. Outros, por sua vez, informam que é melhor responder ali mesmo, na frequência, os passos para poder falar no rádio, pela "porta da frente", ou seja, fazendo a prova na Anatel.


Ser amigável ou não, o bom senso deve ser levado em conta. Para os desinformados, vejamos o que diz a Lei 9.472/97, em seu artigo 183 e parágrafo, pune com prisão de até quatro anos e multa a quem transmite ou concorre para o ilícito. Esse concorrer significa manter contato com estação não habilitada.


Então, se alguém chamar e não anunciar o indicativo, demonstrando que não tem a licença para operar, fica o alerta, não corra risco desnecessário.


LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Das Sanções Penais

Art. 183 - Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.


 
58 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page