Quem ainda não ouviu falar que determinado produto é homologado pela Anatel, certo? A questão é que nem todo mundo sabe exatamente o que é homologação ou o que quer dizer o certificado de homologação emitido pela agência reguladora do setor de telecomunicação.
A certificação quer dizer que um produto foi aprovado nos testes que verificaram sua segurança e garante que ele tem o padrão mínimo de qualidade, tendo recebido o aval para utilização. Um produto homologado pela Anatel é facilmente identificado, pois ele tem o selo da agência.
Conforme o artigo 28 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à Resolução 242, aqueles que podem solicitar a homologação de produtos são:
- o fabricante, se o produto for fabricado no país;
- o fornecedor do produto no Brasil, na condição de responsável por sua comercialização e por prover a garantia ao adquirente, quando o produto for fabricado no estrangeiro;
- pessoa física ou jurídica interessada apenas na utilização do produto, mas não na sua comercialização.
Os produtos homologados com base na Resolução 242, podem ser consultados no site da Anatel, em Sistema Gestão de Certificação e Homologação (SGCH), clique aqui .
Se o interessado pretende fazer a importação direta de produto, para uso próprio, sem a intenção de comercialização, pode-se adotar, na homologação, para a comprovação da conformidade perante a Anatel, a Declaração de Conformidade, prevista nos artigos 22 e 23, e anexos IV e V do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações anexo à Resolução n.º 242.
Os certificados emitidos estarão em vigor até a data de seu vencimento. Vencido o prazo, o produto deverá ser homologado conforme os procedimentos descritos no Regulamento aprovado pela Resolução 242 de 30 de novembro de 2000. A adoção do Selo Anatel (Logomarca/Código de Homologação/Código de Barras) para produtos certificados com base na NGT 004/91 é facultativa, conforme disposto no artigo 76 do Regulamento (Resolução 242). Caso seja interesse da empresa a adoção do Selo Anatel, na modalidade atual, em lugar do código de homologação, pode ser impresso o número da certificação expedida com base na regra anterior. A exigência de nova homologação somente se aplica a produtos que estejam sendo comercializados, não sendo aplicável para os produtos já instalados regularmente, cuja homologação tenha vencido.
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