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Radioamadorismo

Atualizado: 29 de abr. de 2020

O serviço de Radioamadorismo é de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial. O Regulamento do Serviço de Radioamador foi aprovado pela Resolução nº 449 , de 17/11/2006.


Antes da obtenção da outorga do serviço de Radioamador, faz-se necessário a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER). Para isso o interessado deve consultar o Procedimentos para obtenção do Certificado de Operador de Estações de Radioamador - COER . Para obtenção do COER é necessária aprovação em testes de avaliação, cujas matérias variam de acordo com a classe do COER (C, B ou A).

  • Classe C: Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações

  • Classe B: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse

  • Classe A: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.


Observações: Menores de 18 anos só podem solicitar o COER classe B após decorridos 2 anos da data de expedição do COER classe C. Para ser classe A, é preciso um ano de expedição do COER classe B. Para obter a condição de aprovado, o requerente deve obter uma nota mínima de:

  • 70% na prova de Técnica e Ética Operacional

  • 70% na prova de Legislação de Telecomunicações

  • 50% na prova de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe B)

  • 70% na prova de Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe A)

Para aprovação nas provas de Código Morse é necessário, no mínimo:

  • certar 87 caracteres dos 125 caracteres (Recepção Auditiva)

  • Acertar 87 caracteres dos 125 caracteres (Transmissão Manual)

O COER pode ser obtido por qualquer pessoa física residente no Brasil e é expedido pelo valor de R$ 8,85. O Certificado é intransferível, tem prazo de validade indeterminado e habilita seu titular a obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e a operar estação devidamente licenciada.

Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo seu representante legal. A documentação exigida neste caso é:

  1. Documento solicitando a inscrição na prova para obtenção do COER assinado pelo representante legal.

  2. Cópia simples dos documentos de identidade (do menor e do representante legal)

  3. Cópias simples dos CPFs (do menor e do representante legal)

Observação: se o requerente for estrangeiro, além dos documentos citados acima, apresentar cópias autenticadas do passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor.



As estações do Serviço de Radioamador devem operar nas condições estabelecidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências, bem como no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador.

Pela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) são cobrados:

Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) no valor de R$ 20,00.Preço pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR): R$ 20,00 por um período máximo de 20 anosTaxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa.


Os boletos acima podem ser baixados no endereço https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto. Ao entrar na página serão mostrados avisos importantes que devem ser lidos, antes de clicar em "Fechar", no topo direito da página.


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